Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.774/2006

"Concede o Título de Cidadã Acreana à Sra. Alair Fischer."

LEI Nº 1.774, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

"Concede o Título de Cidadã Acreana à Sra. Alair Fischer."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Alair Fischer.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.