Lei Ordinária nº 1.778/2006
"Altera dispositivo da Lei nº 528, de 13 de maio de 1974."
LEI Nº 1.778, DE 20 DE JUNHO DE 2006
"Altera dispositivo da Lei nº 528 , de 13 de maio de 1974."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei 528 , de 13 de maio de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11 Para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estaduais, além das condições relativas à nacionalidade, idade limite de trinta anos para o sexo masculino e vinte e cinco anos para o sexo feminino, aptidão intelectual, capacidade física, idoneidade moral e exame psicotécnico, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.
Parágrafo único. Além dos requisitos mencionados no caput deste artigo, o candidato do sexo masculino deverá ter altura mínima de 1,60m e, do sexo feminino, 1,55m."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 20 de junho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 528/1974 de 13/05/1974