Lei Ordinária nº 178/1968
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terra destinada à construção da sede da Campanha de Erradicação da Malária e dá outras providências."
LEI Nº 178, DE 21 DE JUNHO DE 1968
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terra destinada à construção da sede da Campanha de Erradicação da Malária e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área de terra destinada a construção da sede da Campanha de Erradicação da Malária, em Rio Branco, pelo preço máximo de NCR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), incluindo neste valor todas as despesas decorrentes da transação.
§ 1º O Poder Executivo nomeará Comissão destinada a avaliar e demarcar a área a ser adquirida que fará publicar o laudo de avaliação e demarcação no Diário Oficial do Estado.
§ 2º As despesas com a aquisição da área de terra de que trata este artigo correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 2º Correrão por conta da Campanha de Erradicação da Malária todas as despesas de construção do prédio destinado a sua sede, que será incorporada ao Patrimônio do Estado, sem que lhe caiba nenhuma indenização ou pagamento a qualquer título.
§ 1º Será garantida à Campanha de Erradicação da Malária o uso e o fruto do imóvel enquanto perdurar sua atividade nesta Capital.
§ 2º O Poder Executivo providenciará documento hábil pelo qual a Campanha de Erradicação da Malária expressará sua concordância com os termos deste artigo.
Art. 3º O Poder Executivo, providenciará a inscrição do imóvel, quando adquirido, no Cadastro Patrimonial do Estado.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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