Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.782/2006

"Altera a Lei nº 5, de 4 de dezembro de 1963."

LEI Nº 1.782, DE 3 DE JULHO DE 2006

"Altera a Lei nº 5 , de 4 de dezembro de 1963."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 5 , de 4 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

Parágrafo único. Anualmente, cada parlamentar poderá apresentar até dez projetos a que se refere este artigo, cuja aprovação dar-se-á pelo voto de dois terços dos membros da Assembléia Legislativa."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

Deputado SÉRGIO OLIVEIRA

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4200/2023 de 22/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5/1963 de 04/12/1963