Lei Ordinária nº 1.785/2006
"Institui o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde."
LEI Nº 1.785, DE 3 DE JULHO DE 2006
"Institui o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.