Lei Ordinária nº 1.792/2006
"Institui o Dia Estadual do Oficial de Justiça."
LEI Nº 1.792, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
"Institui o Dia Estadual do Oficial de Justiça."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Acre, o Dia Estadual do Oficial de Justiça, a ser comemorado no dia 7 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.