Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.794/2006

"Altera dispositivos da Lei nº 1.513, de 11 de novembro de 2003."

LEI Nº 1.794, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

"Altera dispositivos da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 O mandato de diretor é de quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva." (NR)

Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o mandato dos atuais diretores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o art. 54 da Lei nº 1.513 de 2003.

Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1513/2003 de 11/11/2003