Lei Ordinária nº 1.794/2006
"Altera dispositivos da Lei nº 1.513, de 11 de novembro de 2003."
LEI Nº 1.794, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
"Altera dispositivos da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 O mandato de diretor é de quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva." (NR)
Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o mandato dos atuais diretores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 54 da Lei nº 1.513 de 2003.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1513/2003 de 11/11/2003