Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.796/2006

"Considera de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre - CONEMAD-AC."

LEI Nº 1.796, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

"Considera de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre - CONEMAD-AC."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre - CONEMAD-AC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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