Lei Ordinária nº 1.796/2006
"Considera de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre - CONEMAD-AC."
LEI Nº 1.796, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
"Considera de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre - CONEMAD-AC."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre - CONEMAD-AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.