Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 183/1968

"Cria o Ginásio Agrotécnico do Acre e dá outras providências."

LEI Nº 183, DE 2 DE JULHO DE 1968

"Cria o Ginásio Agrotécnico do Acre e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, em Rio Branco, o Ginásio Agrotécnico do Acre, visando propiciar ensino e formação de técnicos em agricultura.

Art. 2º O Poder Executivo baixará dentro de cento e oitenta dias da publicação desta Lei normas regulamentando a instalação e funcionamento do Ginásio objeto do artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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