Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.831/2007

"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco de Sales Ribeiro do Vale Filho."

LEI Nº 1.831, DE 20 DE MARÇO DE 2007

"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco de Sales Ribeiro do Vale Filho."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco de Sales Ribeiro do Vale Filho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 20 de março de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.