Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.835/2007

"Concede Título de Cidadã Acreana à Irmã Alfreda Patrini."

LEI Nº 1835, DE 21 DE MARÇO DE 2007

"Concede Título de Cidadã Acreana à Irmã Alfreda Patrini."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadã Acreana à Irmã Alfreda Patrini.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 21 de março de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.