Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 184/1968

"Autoriza o Poder Executivo a doar reprodutores ao Departamento Pando, República da Bolívia e dá outras providências."

LEI Nº 184, DE 2 DE JULHO DE 1968

"Autoriza o Poder Executivo a doar reprodutores ao Departamento Pando, República da Bolívia e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Pando, República da Bolívia, dois reprodutores de raça GIR pertencentes ao patrimônio estadual.

Parágrafo único. Os animais objeto da doação autorizada neste artigo, têm a seguinte especificação:

a) Raça - GIR Cor - Chitado Vermelho nº 21

b) Raça - GIR Cor - Chitado Vermelho nº 88

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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