Lei Ordinária nº 184/1968
"Autoriza o Poder Executivo a doar reprodutores ao Departamento Pando, República da Bolívia e dá outras providências."
LEI Nº 184, DE 2 DE JULHO DE 1968
"Autoriza o Poder Executivo a doar reprodutores ao Departamento Pando, República da Bolívia e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Pando, República da Bolívia, dois reprodutores de raça GIR pertencentes ao patrimônio estadual.
Parágrafo único. Os animais objeto da doação autorizada neste artigo, têm a seguinte especificação:
a) Raça - GIR Cor - Chitado Vermelho nº 21
b) Raça - GIR Cor - Chitado Vermelho nº 88
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.