Lei Ordinária nº 185/1968
"Dispõe sobre o orçamento de 1968, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e dá outras providências."
LEI Nº 185, DE 2 DE JULHO DE 1968
"Dispõe sobre o orçamento de 1968, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 1968, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Crédito Especial de Ncr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros novos), de conformidade com o Anexo I.
Art. 2º O crédito aberto do artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL
15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.0.0.1 - INVESTIMENTOS
4.0.0.2 - OBRAS PÚBLICAS
4.0.0.3 - INÍCIO DE OBRAS _____________________________________________________________________
|1 - Para construção de estrada ligando João Diabinho a |110.000,00|
|Corcovado | |
|----------------------------------------------------------|----------|
|2 - Para construção da estrada ligando Niterói a Bela |210.000,00|
|Vista....110.000,00 | |
|----------------------------------------------------------|----------|
|TOTAL |210.000,00|
|----------------------------------------------------------|----------|
|TOTAL GERAL |210.000,00|
|__________________________________________________________|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.