Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 185/1968

"Dispõe sobre o orçamento de 1968, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e dá outras providências."

LEI Nº 185, DE 2 DE JULHO DE 1968

"Dispõe sobre o orçamento de 1968, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 1968, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Crédito Especial de Ncr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros novos), de conformidade com o Anexo I.

Art. 2º O crédito aberto do artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL

15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.0.0.1 - INVESTIMENTOS

4.0.0.2 - OBRAS PÚBLICAS

4.0.0.3 - INÍCIO DE OBRAS _____________________________________________________________________

|1 - Para construção de estrada ligando João Diabinho a |110.000,00|

|Corcovado | |

|----------------------------------------------------------|----------|

|2 - Para construção da estrada ligando Niterói a Bela |210.000,00|

|Vista....110.000,00 | |

|----------------------------------------------------------|----------|

|TOTAL |210.000,00|

|----------------------------------------------------------|----------|

|TOTAL GERAL |210.000,00|

|__________________________________________________________|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.