Lei Ordinária nº 186/1968
"Fixa os novos vencimentos dos auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências."
LEI Nº 186, DE 2 DE JULHO DE 1968
"Fixa os novos vencimentos dos auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos auxiliares da Justiça do Estado do Acre, a partir de 1º de janeiro de 1968, ficam majorados em vinte por cento, conforme a tabela abaixo.
TABELA ______________________________________________________________________
| NÍVEL | VALOR MENSAL Ncr$ |
|====================================|=================================|
| PJ-1 | 600,00|
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| PJ-2 | 450,00|
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| PJ-3 | 330,00|
|------------------------------------|---------------------------------|
| PJ-4 | 285,00|
|------------------------------------|---------------------------------|
| PJ-5 | 270,00|
|------------------------------------|---------------------------------|
| PJ-6 | 240,00|
|------------------------------------|---------------------------------|
| PJ-7 | 210,00|
|------------------------------------|---------------------------------|
| PJ-8 | 180,00|
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§ 1º O aumento de que trata este artigo também se aplica aos inativos, pensionistas e contratados do Poder Judiciário.
§ 2º A partir da mesma data o salário-família passará a ser pago na base de Ncr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais, por dependente.
Art. 2º As despesas resultantes desta Lei e do aumento da Magistratura Estadual, decorrente da Lei Federal nº 5.368 , de 1º de dezembro de 1967, e demais dispositivos legais em vigor, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.