Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 189/1968

"Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma faixa de terra à Associação Desportiva Vasco da Gama e dá outras providências."

LEI Nº 189, DE 9 DE JULHO DE 1968

"Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma faixa de terra à Associação Desportiva Vasco da Gama e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Desportiva Vasco da Gama de Rio Branco, uma faixa de terra, desmembrada da Fazenda Araripe, com área de vinte e dois mil e quatrocentos metros quadrados, medindo de frente para a estrada do Aviário cento e quarenta metros, e de fundos cento e sessenta metros, em forma de um retângulo com seiscentos metros de perímetro.

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção da praça de esporte da mencionada agremiação, que deve no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Lei, iniciar as respectivas obras.

Art. 3º O Poder Executivo, através do Serviço de Patrimônio da Secretaria de Administração, providenciará a baixa da área objeto desta doação, do cadastro patrimonial dos imóveis do Estado.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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