Lei Ordinária nº 189/1968
"Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma faixa de terra à Associação Desportiva Vasco da Gama e dá outras providências."
LEI Nº 189, DE 9 DE JULHO DE 1968
"Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma faixa de terra à Associação Desportiva Vasco da Gama e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Desportiva Vasco da Gama de Rio Branco, uma faixa de terra, desmembrada da Fazenda Araripe, com área de vinte e dois mil e quatrocentos metros quadrados, medindo de frente para a estrada do Aviário cento e quarenta metros, e de fundos cento e sessenta metros, em forma de um retângulo com seiscentos metros de perímetro.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção da praça de esporte da mencionada agremiação, que deve no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Lei, iniciar as respectivas obras.
Art. 3º O Poder Executivo, através do Serviço de Patrimônio da Secretaria de Administração, providenciará a baixa da área objeto desta doação, do cadastro patrimonial dos imóveis do Estado.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.