Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.892/2007

"Cria o Museu de Xapuri e autoriza o Poder Executivo a desapropriar uma área de terra de domínio do Município de Xapuri, para a sua instalação."

LEI Nº 1892, DE 23 DE MARÇO DE 2007

"Cria o Museu de Xapuri e autoriza o Poder Executivo a desapropriar uma área de terra de domínio do Município de Xapuri, para a sua instalação."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica criado o "Museu de Xapuri", localizado na Rua Coronel Brandão, nº 156, no Município de Xapuri.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, na forma de Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, uma área urbana correspondente a 597,7068m² e perímetro de 102,0145m e suas benfeitorias, a ser desmembrada da matrícula nº 328, da Serventia de Registro de Imóveis de Xapuri, localizada na Rua Coronel Brandão, nº 156, naquele município, com os seguintes limites e confrontações: _____________________________________________________________________________

|FRENTE: |Rua Cel. Brandão |

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|LATERAL DIREITA: |Prédio da Prefeitura |

|--------------------|--------------------------------------------------------|

|LATERAL ESQUERDA: |Prédio da Associação Comercial |

|--------------------|--------------------------------------------------------|

|FUNDO: |Área remanescente do Município de Xapuri |

|____________________|________________________________________________________| DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO _____________________________________________________________________________

| LADOS | AZIMUTES | DISTÂNCIAS |

|=========================|=========================|=========================|

|PT-1 - PT-2 |110º53´09´´ | 16,9197m|

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|PT-2 - PT-3 |189º52´13´´ | 31,4901m|

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|PT-3 - PT-4 |283º42´58´´ | 20,0539m|

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|PT-4 - PT-1 |015º41´16´´ | 33,5508m|

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Art. 3º A área descrita no no art. 2º é de propriedade do Município de Xapuri e destina-se à instalação do museu.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de março de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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