Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.897/2007

"Altera a Lei 1.566, de 4 de junho de 2006."

LEI Nº 1897, DE 10 DE ABRIL DE 2007

"Altera a Lei 1.566 , de 4 de junho de 2006."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 O reajuste salarial dos vencimentos e pensões, dos servidores ativos e inativos contemplados nesta lei terá como data base o mês de maio de cada ano, observada a iniciativa exclusiva da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de abril de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004