Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.898/2007

"Altera dispositivo da Lei nº 1.513, de 11 de novembro de 2003."

LEI Nº 1898, DE 3 DE MAIO DE 2007

"Altera dispositivo da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 24 da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 O mandato dos conselheiros terá duração de quatro anos, permitindo-se uma reeleição.

Parágrafo único. Para cada titular, o segmento elegerá um suplente, que assumirá em suas faltas e vacâncias". (NR)

Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o mandato dos atuais conselheiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2007.

Rio Branco, 3 de maio de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1513/2003 de 11/11/2003