Lei Ordinária nº 1.898/2007
"Altera dispositivo da Lei nº 1.513, de 11 de novembro de 2003."
LEI Nº 1898, DE 3 DE MAIO DE 2007
"Altera dispositivo da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 24 da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 O mandato dos conselheiros terá duração de quatro anos, permitindo-se uma reeleição.
Parágrafo único. Para cada titular, o segmento elegerá um suplente, que assumirá em suas faltas e vacâncias". (NR)
Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o mandato dos atuais conselheiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2007.
Rio Branco, 3 de maio de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1513/2003 de 11/11/2003