Lei Ordinária nº 19/1964
"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no corrente exercício."
LEI Nº 19, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964
"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no corrente exercício."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir os créditos suplementares no montante de Cr$ 1.444.234.402,80 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dois cruzeiros e oitenta centavos), discriminados conforme o anexo I e créditos especiais na importância de Cr$ 540.217.904,30 (quinhentos e quarenta milhões, duzentos e dezessete mil, novecentos e quarenta cruzeiros e trinta centavos), conforme a discriminação do anexo II.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro, no montante de Cr$ 1.357.264.875,40 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e sete milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), especificadas de acordo com o anexo III para fazer face às despesas relativas aos créditos adicionais aludidos no art. 1º desta Lei e utilizar as receitas do exercício anterior, recebidas no corrente ano financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de novembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.