Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.900/2007

"Modifica o art. 1º da Lei nº 1.806, de 4 de janeiro de 2007, reduzindo o subsídio mensal do Governador do Estado."

LEI Nº 1900, DE 3 DE MAIO DE 2007

"Modifica o art. 1º da Lei nº 1.806 , de 4 de janeiro de 2007, reduzindo o subsídio mensal do Governador do Estado."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.806 , de 4 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2007, corresponderá a oitenta e cinco por cento do subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2007.

Rio Branco, 3 de maio de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1806/2007 de 04/01/2007