Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.905/2007

"Retifica Anexo XV da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."

LEI Nº 1905, DE 11 DE JUNHO DE 2007

"Retifica Anexo XV da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte.

Art. 1º O Anexo XV da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XV CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL ______________________________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR R$ |

|======================================================|===================|===================|

|Secretaria Executiva | 01| 11.033,01|

|------------------------------------------------------|-------------------|-------------------|

|Secretarias Adjuntas; | 02| 9.930,48|

|------------------------------------------------------|-------------------| |

|Consultoria Geral da Mesa Diretora; e | 01| |

|------------------------------------------------------|-------------------| |

|Consultoria Legislativa | 01| |

|------------------------------------------------------|-------------------|-------------------|

|Subsecretarias; | 06| 8.826,67|

|------------------------------------------------------|-------------------| |

|Direção Geral da Escola do Legislativo; | 01| |

|------------------------------------------------------|-------------------| |

|Assessorias Especiais da Mesa Diretora; e | 03| |

|------------------------------------------------------|-------------------| |

|Consultorias Técnica e Administrativa | 02| |

|______________________________________________________|___________________|___________________|

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2007.

Rio Branco, 11 de junho de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

ANEXO XV

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL ______________________________________________________________________________________________

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004