Lei Ordinária nº 1.905/2007
"Retifica Anexo XV da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."
LEI Nº 1905, DE 11 DE JUNHO DE 2007
"Retifica Anexo XV da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte.
Art. 1º O Anexo XV da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XV CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL ______________________________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR R$ |
|======================================================|===================|===================|
|Secretaria Executiva | 01| 11.033,01|
|------------------------------------------------------|-------------------|-------------------|
|Secretarias Adjuntas; | 02| 9.930,48|
|------------------------------------------------------|-------------------| |
|Consultoria Geral da Mesa Diretora; e | 01| |
|------------------------------------------------------|-------------------| |
|Consultoria Legislativa | 01| |
|------------------------------------------------------|-------------------|-------------------|
|Subsecretarias; | 06| 8.826,67|
|------------------------------------------------------|-------------------| |
|Direção Geral da Escola do Legislativo; | 01| |
|------------------------------------------------------|-------------------| |
|Assessorias Especiais da Mesa Diretora; e | 03| |
|------------------------------------------------------|-------------------| |
|Consultorias Técnica e Administrativa | 02| |
|______________________________________________________|___________________|___________________|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2007.
Rio Branco, 11 de junho de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
ANEXO XV
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL ______________________________________________________________________________________________
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004