Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.914/2007

"Modifica os Anexos VI e XIII da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."

LEI Nº 1914, DE 3 DE AGOSTO DE 2007

"Modifica os Anexos VI e XIII da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º O Anexo VI e XIII da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO VI QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR __________________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR DA | QUANTITATIVO |

| | | REMUNERAÇÃO R$ | |

|=============================|==============|==================|==================|

|CARGOS DE DIREÇÃO E|... | | |

|ASSESSORAMENTO SUPERIOR |--------------|------------------|------------------|

| |DAS - 3 | 3.000,00| 24|

| |--------------|------------------|------------------|

| |... | | |

|_____________________________|______________|__________________|__________________|

ANEXO XIII

UNIDADES QUE COMPÕE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA __________________________________________________________________________

| ... | |

|===========================================================|==============|

|18 - Escola do Legislativo | |

|-----------------------------------------------------------|--------------|

|... | |

|-----------------------------------------------------------|--------------|

|18.6 - Coordenadoria de Projetos Especiais |DAS 3 |

|-----------------------------------------------------------|--------------|

|18.7 - Coordenadoria de Projetos Especiais |DAS 3 |

|-----------------------------------------------------------|--------------|

|18.8 - Coordenadoria Geral de Radiodifusão Sonora e de|DAS 3 |

|Imagens | |

|___________________________________________________________|______________|

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 3 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

ANEXO VI

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004