Lei Ordinária nº 1.914/2007
"Modifica os Anexos VI e XIII da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."
LEI Nº 1914, DE 3 DE AGOSTO DE 2007
"Modifica os Anexos VI e XIII da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O Anexo VI e XIII da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO VI QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR __________________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR DA | QUANTITATIVO |
| | | REMUNERAÇÃO R$ | |
|=============================|==============|==================|==================|
|CARGOS DE DIREÇÃO E|... | | |
|ASSESSORAMENTO SUPERIOR |--------------|------------------|------------------|
| |DAS - 3 | 3.000,00| 24|
| |--------------|------------------|------------------|
| |... | | |
|_____________________________|______________|__________________|__________________|
ANEXO XIII
UNIDADES QUE COMPÕE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA __________________________________________________________________________
| ... | |
|===========================================================|==============|
|18 - Escola do Legislativo | |
|-----------------------------------------------------------|--------------|
|... | |
|-----------------------------------------------------------|--------------|
|18.6 - Coordenadoria de Projetos Especiais |DAS 3 |
|-----------------------------------------------------------|--------------|
|18.7 - Coordenadoria de Projetos Especiais |DAS 3 |
|-----------------------------------------------------------|--------------|
|18.8 - Coordenadoria Geral de Radiodifusão Sonora e de|DAS 3 |
|Imagens | |
|___________________________________________________________|______________|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
ANEXO VI
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004