Lei Ordinária nº 1.915/2007
"Institui na rede pública Estadual de ensino a Semana da Conservação Escolar."
LEI Nº 1915, DE 3 DE AGOSTO DE 2007
"Institui na rede pública Estadual de ensino a Semana da Conservação Escolar."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído na rede publica estadual de ensino a Semana da Conservação Escolar, com o objetivo de difundir a cultura de preservar o patrimônio escolar, bem como as próprias relações dentro da escola.
Parágrafo único. A diretoria da escola, buscará o envolvimento de alunos, professores e funcionários para, em parceria com a comunidade, implementar as ações necessárias para efetivação da Semana da Conservação Escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.