Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.915/2007

"Institui na rede pública Estadual de ensino a Semana da Conservação Escolar."

LEI Nº 1915, DE 3 DE AGOSTO DE 2007

"Institui na rede pública Estadual de ensino a Semana da Conservação Escolar."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído na rede publica estadual de ensino a Semana da Conservação Escolar, com o objetivo de difundir a cultura de preservar o patrimônio escolar, bem como as próprias relações dentro da escola.

Parágrafo único. A diretoria da escola, buscará o envolvimento de alunos, professores e funcionários para, em parceria com a comunidade, implementar as ações necessárias para efetivação da Semana da Conservação Escolar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 3 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.