Lei Ordinária nº 1.923/2007
"Altera e revoga dispositivo da Lei nº 1.912, de 31 de julho de 2007."
LEI Nº 1923, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
"Altera e revoga dispositivo da Lei nº 1.912 , de 31 de julho de 2007."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31 da Lei nº 1.912 , de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 31 ...
I - Tipo I - Unidades Mistas de Saúde;
II - Tipo II - Hospitais Gerais;
III - Tipo III - Unidades sem Internação;
IV - Tipo IV - Hospitais Regionais;
V - Tipo V - Hospitais Especializados I;
VI - Tipo VI - Hospitais Especializados II; e
VII - Tipo VII - Hospitais Especializados III.
§ 1º A definição do enquadramento das Unidades de Saúde estabelecidas no art. 1º será regulamentada em portaria expedida pela SESACRE ou FUNDHACRE.
§ 2º A remuneração dos dirigentes das Unidades de Saúde da SESACRE ou FUNDHACRE, do quadro efetivo ou provisório, será estabelecida conforme a tipificação da unidade prevista no caput deste artigo e com os valores constantes do Anexo Único desta lei.
§ 3º Os dirigentes das Unidades de Saúde da SESACRE ou FUNDHACRE poderão optar por sua remuneração de carreira, podendo, neste caso, ser convocados para jornadas de trabalho de quarenta ou quarenta e quatro horas e dedicação exclusiva.
§ 4º Os dirigentes das Unidades de Saúde da SESACRE ou FUNDHACRE, após o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, podem ser convidados para atividades extracontratuais na atividade finalística em situações de urgência e/ou emergência, assim definidas pela SESACRE e FUNDHACRE". (NR)
Art. 2º Fica acrescido o inciso XII ao art. 25 da Lei nº 1.912 , de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 25 ...
...
XII - participar, com direito a voz e sem direito a voto, de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor da Unidade de Saúde". (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o inciso II do art. 16 da Lei nº 1.912 , de 2007.
Rio Branco, 24 de setembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO TABELA DE REMUNERAÇAO POR TIPIFICAÇAO ____________________________________________________________________________________________________
| TIPIFICAÇÃO | GERENTE GERAL | GERENTE ADMINISTRATIVO | GERENTE DE ASSISTÊNCIA À |
| | | | SAÚDE |
|==============|================================|========================|===========================|
|I |R$ 2.500,00 ou quarenta por|R$ 2.000,00 ou quarenta|R$ 2.000,00 ou quarenta por|
| |cento sobre o valor proposto a|por cento sobre o valor|cento sobre o valor|
| |título de gratificação pelo|proposto a título de|proposto a título de|
| |exercício do cargo. |gratificação pelo|gratificação pelo exercício|
| | |exercício do cargo. |do cargo. |
|--------------|--------------------------------|------------------------|---------------------------|
|II |R$ 3.500,00 ou quarenta por|R$ 2.800,00 ou quarenta|R$ 2.800,00 ou quarenta por|
| |cento sobre o valor proposto a|por cento sobre o valor|cento sobre o valor|
| |título de gratificação pelo|proposto a título de|proposto a título de|
| |exercício do cargo. |gratificação pelo|gratificação pelo exercício|
| | |exercício do cargo. |do cargo. |
|--------------|--------------------------------|------------------------|---------------------------|
|III |R$ 4.500,00 ou quarenta por|R$ 3.600,00 ou quarenta|R$ 3.600,00 ou quarenta por|
| |cento sobre o valor proposto a|por cento sobre o valor|cento sobre o valor|
| |título de gratificação pelo|proposto a título de|proposto a título de|
| |exercício do cargo. |gratificação pelo|gratificação pelo exercício|
| | |exercício do cargo. |do cargo. |
|--------------|--------------------------------|------------------------|---------------------------|
|IV |R$ 4.500,00 ou quarenta por|R$ 3.600,00 ou quarenta|R$ 3.600,00 ou quarenta por|
| |cento sobre o valor proposto a|por cento sobre o valor|cento sobre o valor|
| |título de gratificação pelo|proposto a título de|proposto a título de|
| |exercício do cargo. |gratificação pelo|gratificação pelo exercício|
| | |exercício do cargo. |do cargo. |
|--------------|--------------------------------|------------------------|---------------------------|
|V |R$ 4.500,00 ou quarenta por|R$ 3.600,00 ou quarenta|R$ 3.600,00 ou quarenta por|
| |cento sobre o valor proposto a|por cento sobre o valor|cento sobre o valor|
| |título de gratificação pelo|proposto a título de|proposto a título de|
| |exercício do cargo. |gratificação pelo|gratificação pelo exercício|
| | |exercício do cargo. |do cargo. |
|--------------|--------------------------------|------------------------|---------------------------|
|VI |R$ 8.000,00 ou quarenta por|R$ 6.400,00 ou quarenta|R$ 6.400,00 ou quarenta por|
| |cento sobre o valor proposto a|por cento sobre o valor|cento sobre o valor|
| |título de gratificação pelo|proposto a título de|proposto a título de|
| |exercício do cargo. |gratificação pelo|gratificação pelo exercício|
| | |exercício do cargo. |do cargo. |
|--------------|--------------------------------|------------------------|---------------------------|
|VII |R$ 9.000,00 ou quarenta por|R$ 7.200,00 ou quarenta|R$ 7.200,00 ou quarenta por|
| |cento sobre o valor proposto a|por cento sobre o valor|cento sobre o valor|
| |título de gratificação pelo|proposto a título de|proposto a título de|
| |exercício do cargo. |gratificação pelo|gratificação pelo exercício|
| | |exercício do cargo. |do cargo. |
|______________|________________________________|________________________|___________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
TABELA DE REMUNERAÇAO POR TIPIFICAÇAO ____________________________________________________________________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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