Lei Ordinária nº 1.924/2007
"Altera dispositivo da Lei nº 1.513, de 11 de novembro de 2003."
LEI Nº 1924, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
"Altera dispositivo da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 As eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino ocorrerão até a primeira quinzena de dezembro, com posse no primeiro dia útil de fevereiro". (NR)
Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o atual processo eletivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de setembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1513/2003 de 11/11/2003