Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.924/2007

"Altera dispositivo da Lei nº 1.513, de 11 de novembro de 2003."

LEI Nº 1924, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

"Altera dispositivo da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 As eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino ocorrerão até a primeira quinzena de dezembro, com posse no primeiro dia útil de fevereiro". (NR)

Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o atual processo eletivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 24 de setembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1513/2003 de 11/11/2003