Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.925/2007

"Modifica dispositivos da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."

LEI Nº 1925, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

"Modifica dispositivos da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º O

Art. 17 e os Anexos VI e XIII da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passam a vigorar na forma a seguir:

"Art. 17 Aos servidores com formação superior em curso de medicina que desempenhem atividades no Ambulatório Médico da Assembléia Legislativa é devida a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico- Ambulatorial - GIAMA, no percentual de 1.11 (um ponto onze) vezes o valor da referência inicial da tabela de vencimento do nível superior."

" ANEXO VI

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR _______________________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR DA |QUANTITATIVO|

| | | REMUNERAÇÃO | |

| | | R$ | |

|==================================|===================|===================|============|

|CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO|DAS - 5 |... |... |

|SUPERIOR |-------------------|-------------------|------------|

| |DAS - 4 |... |... |

| |-------------------|-------------------|------------|

| |DAS - 3 |... |... |

| |-------------------|-------------------|------------|

| |DAS - 2 |... |- |

| |-------------------|-------------------|------------|

| |DAS - 1 |... | 2|

|__________________________________|___________________|___________________|____________|

ANEXO XIII

UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ______________________________________________________

| ... | |

|==============================================|=======|

|21 - Subsecretaria de Publicidade e| |

|Comunicação Social | |

|----------------------------------------------|-------|

|... | |

|----------------------------------------------|-------|

|21.5 - Coordenadoria de Registro de Eventos | |

|----------------------------------------------|-------|

|21.5.1 - Subcoordenadoria de Revisão de|DAS 1 |

|Produções Jornalísticas | |

|----------------------------------------------|-------|

|21.5.2 - Subcoordenadoria de Produções|DAS 1 |

|Jornalísticas | |

|----------------------------------------------|-------|

|... | |

|______________________________________________|_______|"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 25 de setembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004