Lei Ordinária nº 1.925/2007
"Modifica dispositivos da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."
LEI Nº 1925, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
"Modifica dispositivos da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O
Art. 17 e os Anexos VI e XIII da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passam a vigorar na forma a seguir:
"Art. 17 Aos servidores com formação superior em curso de medicina que desempenhem atividades no Ambulatório Médico da Assembléia Legislativa é devida a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico- Ambulatorial - GIAMA, no percentual de 1.11 (um ponto onze) vezes o valor da referência inicial da tabela de vencimento do nível superior."
" ANEXO VI
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR _______________________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR DA |QUANTITATIVO|
| | | REMUNERAÇÃO | |
| | | R$ | |
|==================================|===================|===================|============|
|CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO|DAS - 5 |... |... |
|SUPERIOR |-------------------|-------------------|------------|
| |DAS - 4 |... |... |
| |-------------------|-------------------|------------|
| |DAS - 3 |... |... |
| |-------------------|-------------------|------------|
| |DAS - 2 |... |- |
| |-------------------|-------------------|------------|
| |DAS - 1 |... | 2|
|__________________________________|___________________|___________________|____________|
ANEXO XIII
UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ______________________________________________________
| ... | |
|==============================================|=======|
|21 - Subsecretaria de Publicidade e| |
|Comunicação Social | |
|----------------------------------------------|-------|
|... | |
|----------------------------------------------|-------|
|21.5 - Coordenadoria de Registro de Eventos | |
|----------------------------------------------|-------|
|21.5.1 - Subcoordenadoria de Revisão de|DAS 1 |
|Produções Jornalísticas | |
|----------------------------------------------|-------|
|21.5.2 - Subcoordenadoria de Produções|DAS 1 |
|Jornalísticas | |
|----------------------------------------------|-------|
|... | |
|______________________________________________|_______|"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 25 de setembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004