Lei Ordinária nº 1.928/2007
"Altera dispositivo da Lei nº 1.413, de 19 de setembro de 2001."
LEI Nº 1928, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007
"Altera dispositivo da Lei nº 1.413 , de 19 de setembro de 2001."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O
Art. 10 e o Anexo IV da Lei nº 1.413 , de 19 de setembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 ...
...
IV - Adicional de Produtividade de Campo.
§ 1º O Adicional de Produtividade de Campo, por intensificação das atividades do pessoal sob regime de acampamento, no percentual de trinta por cento, incidirá sobre o valor constante do Anexo IV.
§ 2º O Adicional de que trata o inciso IV deste artigo terá vigência no período de intensificação das atividades de campo, correspondente aos meses de abril a novembro de cada exercício."(NR)
"ANEXO IV
Gratificação de Campo ____________________________________________________________________________
| NÍVEIS |VALORES R$| FUNÇÕES |
|========|==========|========================================================|
|GC-1 | 140,00|vigia e servente |
|--------|----------|--------------------------------------------------------|
|GC-2 | 280,00|borracheiro e auxiliar operacional de serviços diversos |
|--------|----------|--------------------------------------------------------|
|GC-3 | 420,00|soldador, maçariqueiro, motorista de veículo leve,|
| | |lubrificador, operadores de tratores agrícolas e rolo|
| | |compressor |
|--------|----------|--------------------------------------------------------|
|GC-4 | 560,00|motorista de veículo pesado, mecânico leve, carpinteiro,|
| | |eletricista de auto, eletricista de edificações,|
| | |encanador, pedreiro, auxiliar administrativo, operadores|
| | |de retroescavadeiras, de balsa e de moto screaper |
|--------|----------|--------------------------------------------------------|
|GC-5 | 700,00|torneiro mecânico, mecânico pesado, operador de usina|
| | |industrial, motorista de cavalo mecânico, tecnólogo,|
| | |operadores de pá mecânica, trator de esteira,|
| | |motoniveladora, operador de usina industrial e de|
| | |vibro-acabadora |
|--------|----------|--------------------------------------------------------|
|GC-6 | 840,00|Engenheiros |
|________|__________|________________________________________________________|" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2007.
Rio Branco, 5 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1413/2001 de 19/09/2001