Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.928/2007

"Altera dispositivo da Lei nº 1.413, de 19 de setembro de 2001."

LEI Nº 1928, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007

"Altera dispositivo da Lei nº 1.413 , de 19 de setembro de 2001."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O

Art. 10 e o Anexo IV da Lei nº 1.413 , de 19 de setembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 ...

...

IV - Adicional de Produtividade de Campo.

§ 1º O Adicional de Produtividade de Campo, por intensificação das atividades do pessoal sob regime de acampamento, no percentual de trinta por cento, incidirá sobre o valor constante do Anexo IV.

§ 2º O Adicional de que trata o inciso IV deste artigo terá vigência no período de intensificação das atividades de campo, correspondente aos meses de abril a novembro de cada exercício."(NR)

"ANEXO IV

Gratificação de Campo ____________________________________________________________________________

| NÍVEIS |VALORES R$| FUNÇÕES |

|========|==========|========================================================|

|GC-1 | 140,00|vigia e servente |

|--------|----------|--------------------------------------------------------|

|GC-2 | 280,00|borracheiro e auxiliar operacional de serviços diversos |

|--------|----------|--------------------------------------------------------|

|GC-3 | 420,00|soldador, maçariqueiro, motorista de veículo leve,|

| | |lubrificador, operadores de tratores agrícolas e rolo|

| | |compressor |

|--------|----------|--------------------------------------------------------|

|GC-4 | 560,00|motorista de veículo pesado, mecânico leve, carpinteiro,|

| | |eletricista de auto, eletricista de edificações,|

| | |encanador, pedreiro, auxiliar administrativo, operadores|

| | |de retroescavadeiras, de balsa e de moto screaper |

|--------|----------|--------------------------------------------------------|

|GC-5 | 700,00|torneiro mecânico, mecânico pesado, operador de usina|

| | |industrial, motorista de cavalo mecânico, tecnólogo,|

| | |operadores de pá mecânica, trator de esteira,|

| | |motoniveladora, operador de usina industrial e de|

| | |vibro-acabadora |

|--------|----------|--------------------------------------------------------|

|GC-6 | 840,00|Engenheiros |

|________|__________|________________________________________________________|" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2007.

Rio Branco, 5 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1413/2001 de 19/09/2001