Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.929/2007

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira."

LEI Nº 1929, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cloves Augusto Alves de Melo Cabral Ferreira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 24 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.