Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.932/2007

"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Hipertensos, Diabéticos e Idosos do Estado do Acre."

LEI Nº 1932, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Hipertensos, Diabéticos e Idosos do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação dos Hipertensos, Diabéticos e Idosos do Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 24 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.