Lei Ordinária nº 194/1968
"Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, uma máquina PITISSA, ao Artesanato Frei Romeu."
LEI Nº 194, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968
"Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, uma máquina PITISSA, ao Artesanato Frei Romeu."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, ao Artesanato Frei Romeu, uma máquina com as seguintes características:
Marca: PITISSA
Fabricação: T. ROBINSON & SON LTDA ROCHDALE ENGLAND Nº 10.869-13
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.