Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.956/2007

"Estabelece novo enquadramento e jornada de trabalho para os servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1956, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007

"Estabelece novo enquadramento e jornada de trabalho para os servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os servidores dos Grupos I, II e III da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, admitidos sob a égide da Lei nº 1.704 , de 26 de janeiro de 2006, serão reenquadrados na tabela de vencimento básico correspondente, com jornada padrão e gratificações previstas na Lei Complementar nº 84 , de 29 de fevereiro de 2000, conforme cronograma constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os servidores do Grupo IV da SESACRE, admitidos sob a égide da Lei nº 1.704 , de 2006, serão reenquadrados conforme tabela de vencimento básico do Anexo II desta lei, com jornada padrão e gratificações previstas na Lei Complementar nº 84 , de 2000, conforme cronograma constante do Anexo I desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 4 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre. ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRONOGRAMA DE REENQUADRAMENTO ____________________________________________________________________________ | ÍNICIO (MÊS) | CATEGORIA PROFISSIONAL | |====================|=======================================================| |MARÇO/2008 |AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM | |--------------------|-------------------------------------------------------| |ABRIL/2008 |ENFERMAGEM - NÍVEL SUPERIOR | |--------------------|-------------------------------------------------------| |MAIO/2008 |ODONTOLOGIA/FISIOTERAPIA | |--------------------|-------------------------------------------------------| |JUNHO/2008 |FONOAUDIÓLOGO/FARMACÊUTICO/PSICÓLOGO/NUTRICIONISTA/ | | |ASSISTENTE SOCIAL/BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO/BIOLÓGO | |____________________|_______________________________________________________|

ANEXO I CRONOGRAMA DE REENQUADRAMENTO ________________________________________________________________________________ | INÍCIO (MÊS) | CATEGORIA PROFISSIONAL | |==================|=============================================================| |MARÇO/2008 |AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM | |------------------|-------------------------------------------------------------| |ABRIL/2008 |ENFERMAGEM - NÍVEL SUPERIOR | |------------------|-------------------------------------------------------------| |MAIO/2008 |ODONTOLOGIA/FISIOTERAPIA | |------------------|-------------------------------------------------------------| |JUNHO/2008 |FONOAUDIÓLOGO/FARMACÊUTICO/PSICÓLOGO/NUTRICIONISTA/ASSISTENTE| | |SOCIAL/BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO/BIÓLOGO | |------------------|-------------------------------------------------------------| |JANEIRO/2009 |TÉCNICO DE RADIOLOGIA | |__________________|_____________________________________________________________| (Redação dada pela Lei nº 2110 /2008)

ANEXO II GRUPO IV ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | Ref. | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |=================|===========|==========|==========|===========|===============|==============|================|==============|=============|==============| |Enquadramento | Ref 1 | Ref 2 | Ref 3 | Ref 4 | Ref 5 | Ref 6 | Ref 7 | Ref 8 | Ref | Ref | |-----------------|-----------|----------|----------|-----------|---------------|--------------|----------------|--------------|-------------|--------------| |Salário Base R$ | 1.555,00| 1.710,50| 1.866,00| 2.021,50| 2.177,00| 2.332,50| 2.488,00| 2.643,50| 2.799,00| 2.954,50| |_________________|___________|__________|__________|___________|_______________|______________|________________|______________|_____________|______________|