Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.959/2007

"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra urbana ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, agente gestor do Programa de Arrendamento Residencial - PAR."

LEI Nº 1959, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007

"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra urbana ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, agente gestor do Programa de Arrendamento Residencial - PAR."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado, por força do dos arts. 1º e 4º, parágrafo único, da Lei nº 10.188 , de 12 de fevereiro de 2001, pelo agente gestor do Programa de Arrendamento Residencial - PAR - Caixa Econômica Federal - CEF, uma área de terra urbana medindo 1.944,21m², de propriedade do Estado do Acre, conforme memorial descritivo abaixo:

"Inicia-se a descrição do perímetro no vértice PP01, de coordenadas N 8.901.701,8928m e E 630.215,8982m, localizado na divisa com área remanescente do Lote 32, às margens da Rua 12; deste, segue confrontando com a Rua 12, com os seguintes azimutes e distâncias: 122º48`17" e 42,009m, até o vértice PP02, de coordenadas N 8.901.679,1330m e E 630.251,2079m; 105º08`12" e 42,410m, raio: 69,177m e desenvolvimento de 43,104m até o vértice PP03, de coordenadas N 8.901.668,0588m e E 630.292,1468m; 87º54`40" e 43,754m até o vértice PP004, de coordenadas N 8.901.669,6536m e E 630.335,8718m, localizado às margens da Rua 12, na divisa com a área remanescente do lote 32; deste, segue confrontando com área remanescente do lote 32, com os seguintes azimutes e distâncias: 193º13`40" e 111,573m até o vértice PP05, de coordenadas N8.901.561,0408m e E 630.310,3411m: 122º33`28" e 8,998m até o vértice PP06, de coordenadas N 8.901.556,1987m e E 630.317,9247m; 210º27`52" e 25,455m até o vértice PP07, de coordenadas N 8.901.534,2577m e E 630.305,0188m, localizado na divisa com a área remanescente do lote 33; deste, segue confrontando com área remanescente do lote 33, com os seguimtes azimutes e distância: 300º12`00" e 170,383m até o vértice PP08, de coordenadas N 8.901.619,9640m e E 30.157,7607m, localizado na divisa com área remanescente do lote 32; deste, segue confrontado com área remanescente do lote 32, com os seguintes azimutes e distâncias: 35º21`36" e 100,460m até o vértice PP01, ponto inicial de descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (IBGE), estações ativas de Rio Branco - AC (INCRA), de coordenadas N 8.898.201,032m e E 631.339,222m (MC 69º) e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 69º00`, tendo como datum o SAD - 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM."

Parágrafo único. A área de que trata este artigo está matriculada sob o nº 23.308, à fl. 01, do Livro de Registro Geral nº 02, da 1ª Serventia de Imóveis da Comarca de Rio Branco- Acre.

Art. 2º A área de terras mencionada no art. 1º é destinada, exclusivamente, à regularização do Residencial Cerejeiras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.