Lei Ordinária nº 1.960/2007
"Altera dispositivos da Lei nº 1.373, de 2 de março de 2001, que criou o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE."
LEI Nº 1960, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
"Altera dispositivos da Lei nº 1.373 , de 2 de março de 2001, que criou o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.373 , de 2 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica criado o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com sede e foro na capital do Estado do Acre e com âmbito de atuação em todo o seu território.
...
Art. 4º ...
I - Diretoria-Geral;
II - Ouvidoria Agrária;
III - Departamentos; e
IV - Divisões.
Parágrafo único. O desdobramento da estrutura organizacional básica do ITERACRE será definido em decreto.
...
Art. 10 Compete ao ITERACRE, com a colaboração técnica da Procuradoria Geral do Estado, a difusão da legislação agrária do Estado.
...
Art. 13 Ficam criados, no ITERACRE, trinta e um cargos em comissão no escalonamento CEC-1, CEC-2, CEC-3, CEC-4 e CEC-5, com a mesma remuneração prevista no art. 26 da Lei Complementar nº 171 , de 31 de agosto de 2007.
§ 1º A instalação e preenchimento dos cargos criados no caput, conforme implementação dos serviços, terão o valor referencial mensal de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes.
§ 2º Ficam criados os cargos de diretor-geral e diretor-técnico do ITERACRE, que perceberão, respectivamente, a remuneração estabelecida no art. 30, inciso II e
§ 1º da Lei Complementar nº 171 , de 2007.
§ 3º Os ocupantes de cargos em comissão serão indicados pelo governador do Estado e nomeados e exonerados pelo diretor-geral do ITERACRE.
Art. 14 Ficam criadas, na estrutura organizacional do ITERACRE, Funções de Confiança - FC, escalonadas em dez níveis, FC-1, FC-2, FC-3, FC-4, FC-5, FC-6, FC-7, FC-8, FC-9, FC-10, que corresponderão às respectivas remunerações previstas no art. 28 da Lei Complementar nº 171 , de 2007." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.507 , de 28 de agosto de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 4
Art. 10
Art. 13
Art. 14
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1373/2001 de 02/03/2001
Lei Ordinária nº 1507/2003 de 28/08/2003