Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.960/2007

"Altera dispositivos da Lei nº 1.373, de 2 de março de 2001, que criou o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE."

LEI Nº 1960, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007

"Altera dispositivos da Lei nº 1.373 , de 2 de março de 2001, que criou o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.373 , de 2 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica criado o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com sede e foro na capital do Estado do Acre e com âmbito de atuação em todo o seu território.

...

Art. 4º ...

I - Diretoria-Geral;

II - Ouvidoria Agrária;

III - Departamentos; e

IV - Divisões.

Parágrafo único. O desdobramento da estrutura organizacional básica do ITERACRE será definido em decreto.

...

Art. 10 Compete ao ITERACRE, com a colaboração técnica da Procuradoria Geral do Estado, a difusão da legislação agrária do Estado.

...

Art. 13 Ficam criados, no ITERACRE, trinta e um cargos em comissão no escalonamento CEC-1, CEC-2, CEC-3, CEC-4 e CEC-5, com a mesma remuneração prevista no art. 26 da Lei Complementar nº 171 , de 31 de agosto de 2007.

§ 1º A instalação e preenchimento dos cargos criados no caput, conforme implementação dos serviços, terão o valor referencial mensal de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes.

§ 2º Ficam criados os cargos de diretor-geral e diretor-técnico do ITERACRE, que perceberão, respectivamente, a remuneração estabelecida no art. 30, inciso II e

§ 1º da Lei Complementar nº 171 , de 2007.

§ 3º Os ocupantes de cargos em comissão serão indicados pelo governador do Estado e nomeados e exonerados pelo diretor-geral do ITERACRE.

Art. 14 Ficam criadas, na estrutura organizacional do ITERACRE, Funções de Confiança - FC, escalonadas em dez níveis, FC-1, FC-2, FC-3, FC-4, FC-5, FC-6, FC-7, FC-8, FC-9, FC-10, que corresponderão às respectivas remunerações previstas no art. 28 da Lei Complementar nº 171 , de 2007." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.507 , de 28 de agosto de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 4 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 4

Art. 10

Art. 13

Art. 14

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1373/2001 de 02/03/2001

Lei Ordinária nº 1507/2003 de 28/08/2003