Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 197/1968

"Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Empresa de Transportes Ribeiro & Irmãos Ltda, um motor de Caminhão Mercedes Benz."

LEI Nº 197, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968

"Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Empresa de Transportes Ribeiro & Irmãos Ltda, um motor de Caminhão Mercedes Benz."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Empresa de Transportes Ribeiro & Irmãos Ltda. um motor de caminhão Mercedes Benz com as seguintes características:

Marca - Mercedes Benz de 6 cilindros

Referência - 00758 - sucata

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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