Lei Ordinária nº 197/1968
"Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Empresa de Transportes Ribeiro & Irmãos Ltda, um motor de Caminhão Mercedes Benz."
LEI Nº 197, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968
"Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Empresa de Transportes Ribeiro & Irmãos Ltda, um motor de Caminhão Mercedes Benz."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Empresa de Transportes Ribeiro & Irmãos Ltda. um motor de caminhão Mercedes Benz com as seguintes características:
Marca - Mercedes Benz de 6 cilindros
Referência - 00758 - sucata
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.