Lei Ordinária nº 1.973/2007
"Fixa o subsídio do Governador, Vice- Governador e dos Secretários de Estado, para exercício financeiro de 2008."
LEI Nº 1973, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
(Revogada pela Lei nº 2108 /2008) "Fixa o subsídio do Governador, Vice- Governador e dos Secretários de Estado, para exercício financeiro de 2008."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado corresponderá a oitenta e cinco por cento do subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador, corresponderá a oitenta e cinco por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.
Art. 3º O subsídio dos Secretários de Estado, corresponderá a oitenta por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2008.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 1.806 , de 4 de janeiro de 2007. Rio Branco, 27 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre. ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR Governador do Estado do Acre