Lei Ordinária nº 1.984/2008
"Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Acre o ofício das tacacazeiras."
LEI Nº 1984, DE 2 DE JANEIRO DE 2008
"Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Acre o ofício das tacacazeiras."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Acre o ofício das tacacazeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.