Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.984/2008

"Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Acre o ofício das tacacazeiras."

LEI Nº 1984, DE 2 DE JANEIRO DE 2008

"Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Acre o ofício das tacacazeiras."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Acre o ofício das tacacazeiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 2 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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