Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 199/1968

"Revigora disposição transitória da Lei nº 11, de 20 de março de 1964, dilatando prazo e dando outras providências."

LEI Nº 199, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968

"Revigora disposição transitória da Lei nº 11 , de 20 de março de 1964, dilatando prazo e dando outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revigorado o

§ 7º do art. 390 da Lei nº 11 , de 20 de março de 1964, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado, dilatando-se para cinco anos, a contar da publicação da lei, o prazo nela previsto para doação de área ao patrimônio público, não inferior a dez hectares, que possibilite a instalação de distrito judiciário onde existia zona de paz extinta pelo

§ 1º do referido artigo.

Art. 2º A criação do distrito judiciário e a definição dos seus limites serão feitas por decreto do Governador do Estado, após a incorporação da área doada ao patrimônio público, conservando-se, quanto possível, os limites da zona de paz extinta.

Art. 3º A área de que trata o art. 3º desta Lei poderá ser utilizada também para a construção de outros próprios públicos como escolas, postos de saúde, posto policial, mesas eleitorais, posto fiscal, etc.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11/1964 de 20/03/1964