Lei Ordinária nº 199/1968
"Revigora disposição transitória da Lei nº 11, de 20 de março de 1964, dilatando prazo e dando outras providências."
LEI Nº 199, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968
"Revigora disposição transitória da Lei nº 11 , de 20 de março de 1964, dilatando prazo e dando outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorado o
§ 7º do art. 390 da Lei nº 11 , de 20 de março de 1964, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado, dilatando-se para cinco anos, a contar da publicação da lei, o prazo nela previsto para doação de área ao patrimônio público, não inferior a dez hectares, que possibilite a instalação de distrito judiciário onde existia zona de paz extinta pelo
§ 1º do referido artigo.
Art. 2º A criação do distrito judiciário e a definição dos seus limites serão feitas por decreto do Governador do Estado, após a incorporação da área doada ao patrimônio público, conservando-se, quanto possível, os limites da zona de paz extinta.
Art. 3º A área de que trata o art. 3º desta Lei poderá ser utilizada também para a construção de outros próprios públicos como escolas, postos de saúde, posto policial, mesas eleitorais, posto fiscal, etc.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11/1964 de 20/03/1964