Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.993/2008

"Institui o Dia Estadual do Vendedor Ambulante, no âmbito do Estado do Acre."

LEI Nº 1993, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

"Institui o Dia Estadual do Vendedor Ambulante, no âmbito do Estado do Acre."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual do Vendedor Ambulante, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.