Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.015/2008

"Altera a Lei nº 1.384, de 24 de maio de 2001."

LEI Nº 2015, DE 7 DE AGOSTO DE 2008

"Altera a Lei nº 1.384 , de 24 de maio de 2001."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 10 do art. 20 da Lei nº 1.384 , de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 ...

...

§ 10 A Etapa Alimentação será concedida a todas as categorias funcionais da polícia civil, inclusive às classes de delegado de polícia, perito criminal e perito médico legal, no valor de R$ 352,01 (trezentos e cinqüenta e dois reais e um centavo)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2008.

Rio Branco, 7 de agosto de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e

47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1384/2001 de 24/05/2001