Lei Ordinária nº 2.015/2008
"Altera a Lei nº 1.384, de 24 de maio de 2001."
LEI Nº 2015, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
"Altera a Lei nº 1.384 , de 24 de maio de 2001."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 10 do art. 20 da Lei nº 1.384 , de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 ...
...
§ 10 A Etapa Alimentação será concedida a todas as categorias funcionais da polícia civil, inclusive às classes de delegado de polícia, perito criminal e perito médico legal, no valor de R$ 352,01 (trezentos e cinqüenta e dois reais e um centavo)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2008.
Rio Branco, 7 de agosto de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e
47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1384/2001 de 24/05/2001