Lei Ordinária nº 2.020/2008
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar para a Universidade Federal do Acre os bens patrimoniais do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi."
LEI Nº 2020, DE 11 DE AGOSTO DE 2008
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar para a Universidade Federal do Acre os bens patrimoniais do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Universidade Federal do Acre - UFAC, oito microcomputadores, com valor unitário de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais) e um projetor multimídia, com valor unitário de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), que compõem os bens patrimoniais do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi, adquiridos mediante Contrato CPT N. 028/2006, relacionados no Anexo Único desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de agosto de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.