Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.022/2008

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior."

LEI Nº 2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte.

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 25 de agosto de 2007, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.