Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 203/1968

"Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional, anular dotação orçamentária e dá outras providências."

LEI Nº 203, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968

"Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional, anular dotação orçamentária e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Agricultura, o Crédito Especial de Ncr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos) destinado ao pagamento das duas últimas parcelas, referentes à aquisição dos imóveis de que trata as Leis Estaduais ns. 142 e 149 , de 30 de novembro de 1967.

Art. 2º Para compensar as despesas decorrentes da abertura d crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular da dotação orçamentária referente à Secretaria de Agricultura, na verba 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS; 4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS; item II - Recursos destinados ao financiamento de aquisição de módulo rural, a importância de igual valor.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará junto aos vendedores a lavratura das competentes escrituras definitivas em favor do Patrimônio Estadual, por ocasião do pagamento das parcelas restantes previstas nos citados diplomas legais.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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