Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.030/2008

"Altera a Lei nº 2.026, de 23 de outubro de 2008."

LEI Nº 2030, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008

"Altera a Lei nº 2.026 , de 23 de outubro de 2008."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 2.026 , de 23 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a oferecer em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição Federal, nos termos do

§ 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual - PPA e Orçamento Geral do Estado - OGE e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Estado subseqüentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios do contrato firmado em decorrência desta lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de novembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2026/2008 de 24/10/2008