Lei Ordinária nº 2.058/2008
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Romeu Cordeiro Barbosa Filho."
LEI Nº 2058, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Romeu Cordeiro Barbosa Filho."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Romeu Cordeiro Barbosa Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.