Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 206/1968

"Altera disposição da Lei nº 108, de 15 de junho de 1967."

LEI Nº 206, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968

"Altera disposição da Lei nº 108 , de 15 de junho de 1967."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 108 , de 15 de junho de 1967 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Não estará compreendida na compra uma área de terras de 113 (cento e treze) hectares, medindo de frente ao longo do rio Acre 565 (quinhentos e sessenta e cinco) metros por 2.000 (dois mil) metros de profundidade."

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 15 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 108/1967 de 15/06/1967