Lei Ordinária nº 206/1968
"Altera disposição da Lei nº 108, de 15 de junho de 1967."
LEI Nº 206, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968
"Altera disposição da Lei nº 108 , de 15 de junho de 1967."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 108 , de 15 de junho de 1967 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Não estará compreendida na compra uma área de terras de 113 (cento e treze) hectares, medindo de frente ao longo do rio Acre 565 (quinhentos e sessenta e cinco) metros por 2.000 (dois mil) metros de profundidade."
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 108/1967 de 15/06/1967