Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.068/2008

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Celestino Boito."

LEI Nº 2068, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Celestino Boito."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Celestino Boito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.