Lei Ordinária nº 2.069/2008
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ramón Guido Arangure Careaga."
LEI Nº 2069,10 DE DEZEMBRO DE 2008
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ramón Guido Arangure Careaga."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ramón Guido Arangure Careaga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.