Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.087/2008

"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria do Carmo de Araújo."

LEI Nº 2087, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria do Carmo de Araújo."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria do Carmo de Araújo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 11 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.