Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.098/2008

"Declara de Utilidade Pública a Associação Cristã Alfa - ACALFA."

LEI Nº 2098, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

"Declara de Utilidade Pública a Associação Cristã Alfa - ACALFA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER: que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cristã Alfa - ACALFA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.