Lei Ordinária nº 2.103/2008
"Institui o Dia do Profissional em Educação Física."
LEI Nº 2103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
"Institui o Dia do Profissional em Educação Física."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física no Estado do Acre.
Art. 2º Constituem os principais objetivos do Dia do Profissional em Educação Física:
I - conscientizar a importância da prática de atividades físicas e desportivas regularmente, de forma sistematizada e orientada por profissional de educação física; e
II - contribuir para valorização do profissional de educação física.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.